HMR Advogados https://hmradvogados.com.br Advogados Associados Wed, 01 Mar 2023 13:45:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9 https://hmradvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/01/dfgdfgdgfgfgfgfgf-150x150.png HMR Advogados https://hmradvogados.com.br 32 32 Os impactos sociais e psicológicos da falta de pagamento da pensão alimentícia para os menores. https://hmradvogados.com.br/2023/03/01/os-impactos-sociais-e-psicologicos-da-falta-de-pagamento-da-pensao-alimenticia-para-os-menores-2/ https://hmradvogados.com.br/2023/03/01/os-impactos-sociais-e-psicologicos-da-falta-de-pagamento-da-pensao-alimenticia-para-os-menores-2/#respond Wed, 01 Mar 2023 13:39:33 +0000 https://hmradvogados.com.br/?p=1169

A prisão civil do pai devedor de alimentos é só uma forma de pressão para pagar. Ele não é perdoado da dívida por ir preso.

 

A prisão civil do pai devedor de alimentos é um tema bastante polêmico e controverso no âmbito do direito de família. De um lado, há aqueles que defendem que essa medida é necessária para garantir o direito à alimentação dos filhos. De outro, há aqueles que entendem que a prisão civil não é eficaz para resolver o problema da falta de pagamento de alimentos, e que pode até mesmo agravar a situação financeira do devedor.

Saiba que, o pagamento de pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta aos pais que não possuem a guarda dos filhos. Quando o pai deixa de cumprir com essa obrigação, a justiça pode adotar diversas medidas para garantir o bem-estar dos filhos, uma delas é a prisão civil.

Muitas pessoas acreditam que, ao ser preso por não pagar pensão alimentícia, o pai devedor é perdoado da dívida. No entanto, isso não é verdade. A prisão civil é apenas uma forma de pressão para o pai devedor cumprir suas obrigações alimentícias, e não uma forma de perdão da dívida. Sendo esta, uma medida extrema que só deve ser adotada em último caso, quando todas as outras formas de cobrança, não surtiram efeito. É importante lembrar que não é uma punição pelo não pagamento, mas sim uma forma de forçar o devedor a cumprir com suas obrigações.

No entanto, é importante destacar que a prisão civil pode trazer consequências negativas para o pai devedor. Além de ficar privado de sua liberdade, ele pode ter dificuldades para conseguir emprego e arcar com outras despesas, o que pode dificultar ainda mais o cumprimento da obrigação alimentícia.

É fundamental que, os pais devedores de alimentos busquem a orientação de um advogado especializado. O profissional poderá auxiliá-los a encontrar uma solução amigável para o pagamento da dívida, evitando que a prisão civil seja a única opção.

Em suma, a prisão civil do pai devedor de alimentos é uma medida extrema que pode ser eficaz para obrigar o pagamento da pensão alimentícia. No entanto, é preciso lembrar que essa medida não é uma solução definitiva para o problema da falta de pagamento, e que ela pode até mesmo agravar a situação financeira do devedor. Por isso, é importante que o judiciário avalie cada caso individual.

O escritório HMR Advogados Associados é referência na área de direito de família e possui uma equipe de profissionais altamente capacitados para auxiliar seus clientes em questões relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia. Proteja seus direitos e interesses com a ajuda de um advogado experiente

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Os impactos sociais e psicológicos da falta de pagamento da pensão alimentícia para os menores. https://hmradvogados.com.br/2023/02/26/os-impactos-sociais-e-psicologicos-da-falta-de-pagamento-da-pensao-alimenticia-para-os-menores/ https://hmradvogados.com.br/2023/02/26/os-impactos-sociais-e-psicologicos-da-falta-de-pagamento-da-pensao-alimenticia-para-os-menores/#respond Sun, 26 Feb 2023 14:44:57 +0000 https://hmradvogados.com.br/?p=1160

Os impactos sociais e psicológicos da falta de pagamento da pensão alimentícia para os menores.

 

A falta de pagamento da pensão alimentícia pode ter impactos significativos na vida social do menor, tais como:

  • Restrições financeiras: a falta de recursos financeiros pode limitar as oportunidades do menor em diversas áreas, como educação, alimentação, lazer e saúde.
  • Dificuldades de inserção social: a falta de recursos financeiros pode gerar situações de exclusão social, como dificuldade em participar de atividades extracurriculares e em fazer novas amizades.
  • Sentimento de abandono: a falta de pagamento da pensão alimentícia pode fazer com que o menor se sinta abandonado e desamparado, afetando sua autoestima e autoconfiança.

Quais são os impactos psicológicos da falta de pagamento da pensão alimentícia?

Além dos impactos sociais, a falta de pagamento da pensão alimentícia pode ter impactos psicológicos graves, tais como:

  • Ansiedade: a falta de segurança financeira pode gerar sentimento de insegurança e ansiedade no menor.
  • Baixa autoestima: a falta de pagamento da pensão alimentícia pode afetar a autoestima do menor, gerando sentimentos de inferioridade e desvalorização pessoal.
  • Depressão: a falta de pagamento da pensão alimentícia pode gerar sentimentos de tristeza e desânimo no menor, afetando sua saúde mental.

Por que é importante recorrer a um advogado da área de direito de família?

Recorrer a um advogado da área de direito de família é essencial para garantir que os direitos dos menores sejam protegidos. Um advogado especializado em direito de família pode auxiliar em diversas questões, tais como:

  • Orientação sobre os procedimentos legais para a cobrança da pensão alimentícia;
  • Negociação com o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia;
  • Atuação judicial para a cobrança da pensão alimentícia;
  • Orientação sobre as consequências legais da falta de pagamento da pensão alimentícia.

Em conclusão, a falta de pagamento da pensão alimentícia pode ter impactos significativos na vida social e psicológica dos menores. É fundamental que os pais cumpram com essa obrigação legal, garantindo assim o bem-estar dos filhos.

Caso a falta de pagamento persista, é importante recorrer a um advogado da área de direito de família para buscar soluções jurídicas para o caso.

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Garantindo o acesso justo e sustentável a medicamentos por vias judiciais: passos essenciais a serem seguidos. https://hmradvogados.com.br/2023/02/17/garantindo-o-acesso-justo-e-sustentavel-a-medicamentos-por-vias-judiciais-passos-essenciais-a-serem-seguidos/ https://hmradvogados.com.br/2023/02/17/garantindo-o-acesso-justo-e-sustentavel-a-medicamentos-por-vias-judiciais-passos-essenciais-a-serem-seguidos/#respond Fri, 17 Feb 2023 14:47:13 +0000 https://hmradvogados.com.br/?p=1125

Garantindo o acesso justo e sustentável a medicamentos por vias judiciais: passos essenciais a serem seguidos.

A negativa de cobertura de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde e SUS (Sistema Único de Saúde) é um tema recorrente na área da saúde, gerando preocupação e indignação por parte dos pacientes e familiares. Trata-se de uma questão delicada que envolve aspectos éticos, jurídicos e econômicos, e que tem impacto direto na qualidade de vida dos indivíduos que dependem desses medicamentos.

Medicamentos de alto custo são aqueles cujos preços são elevados em relação a outros medicamentos disponíveis no mercado. Geralmente, são usados no tratamento de doenças crônicas, raras ou complexas, que exigem terapias específicas e prolongadas. Alguns exemplos são: medicamentos para câncer, doenças autoimunes, esclerose múltipla, doenças raras, entre outras.

O fornecimento desses medicamentos é negado pelos planos de saúde e pelo SUS, sob alegação de que não constam na lista de medicamentos cobertos, ou que não estão no protocolo de tratamento. Essa negativa pode ocorrer mesmo quando o medicamento é o único capaz de tratar a doença do paciente ou quando há recomendação médica para seu uso.

Essa situação gera uma série de impactos negativos para os pacientes e suas famílias, que se veem diante da impossibilidade de acesso a tratamentos adequados e eficazes. Além disso, a negativa de cobertura pode levar à interrupção do tratamento em curso, comprometendo a evolução da doença e colocando em risco a vida do paciente.

A questão da negativa de cobertura de medicamentos de alto custo tem sido objeto de debates em diversos fóruns, como audiências públicas, comissões parlamentares de inquérito e ações judiciais. O Judiciário tem sido uma via importante para garantir o acesso aos medicamentos, já que muitas vezes a negativa de cobertura é considerada ilegal e inconstitucional.

É importante que sejam buscadas soluções que permitam garantir o acesso aos medicamentos de alto custo de forma mais eficiente e sustentável. Uma das possibilidades é o aprimoramento dos protocolos de tratamento e da lista de medicamentos cobertos, para garantir que os pacientes tenham acesso a tratamentos comprovadamente eficazes e com o menor custo possível.

 

Para garantir o acesso aos medicamentos de forma justa e sustentável por vias judiciais, é necessário seguir alguns passos importantes.
Veja a seguir:

1 — Verificar se há indicação médica para o uso do medicamento: Antes de ingressar com uma ação judicial, é preciso verificar se há indicação médica para o uso do medicamento. O medicamento deve ser o mais adequado para o tratamento da doença, e sua eficácia e segurança devem estar comprovadas por estudos clínicos.

2 — Reunir a documentação necessária: para ingressar com uma ação judicial, é preciso reunir a documentação que comprove a necessidade do medicamento e a negativa de cobertura por parte do plano de saúde ou SUS. Essa documentação pode incluir laudos médicos, prescrições, relatórios de exames, entre outros.

3 — Ingressar com a ação judicial: uma vez reunida a documentação necessária, o próximo passo é ingressar com a ação judicial. O processo deve ser movido contra o plano de saúde ou contra o poder público, dependendo de quem seja responsável pelo fornecimento do medicamento.

4 — Aguardar a decisão judicial: após ingressar com a ação judicial, é necessário aguardar a decisão judicial. Importante requerer uma decisão liminar, que garante o fornecimento do medicamento de forma imediata. Caso contrário, será necessário aguardar a decisão final do processo.

5 — Monitorar o cumprimento da decisão: após a concessão da liminar ou decisão final, é importante monitorar o cumprimento da decisão. Caso o plano de saúde ou SUS não cumpra a decisão, é possível ingressar com novas ações judiciais para garantir o fornecimento do medicamento.

Se você está enfrentando problemas para ter acesso a medicamentos de alto custo e precisa de ajuda para garantir seus direitos, não hesite em entrar em contato com nosso escritório HMR Advogados. Nossa equipe especializada em direito da saúde está pronta para atendê-lo e ajudá-lo a obter o acesso aos medicamentos necessários para o seu tratamento. 

 

Entre em contato conosco e agende uma consulta para saber como podemos ajudá-lo.

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Cirurgia reparadora Pós Bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde. https://hmradvogados.com.br/2023/02/08/cirurgia-bariatrica/ https://hmradvogados.com.br/2023/02/08/cirurgia-bariatrica/#respond Wed, 08 Feb 2023 19:52:26 +0000 https://hmradvogados.com.br/?p=731

Cirurgia reparadora Pós Bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde.


Cirurgia reparadora para retirada da sobra de pele após realização de cirurgia bariátrica não era coberta pelos planos de saúde sob a justificativa de se tratar de um procedimento estético. Porém, ela foi incluída no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) condicionou essa cobertura a diversas diretrizes de utilização.

Como ocorrem as cirurgias?

Cada área do corpo pede um tipo diferente de cirurgia. Veja as mais solicitadas:

  1. Abdominoplastia: é a retirada dos excessos de pele e gordura da barriga. Nesse procedimento, o cirurgião reaproxima os músculos do abdome, remodelando a área;
  2. Mamoplastia de aumento: com o emagrecimento, os seios acabam perdendo a forma. A mamoplastia de aumento melhora o contorno das mamas com a inserção de gordura ou silicone;
  3. Mastopexia: também chamada de lifting de mamas, a mastopexia é uma série de intervenções para remodelar o formato dos seios, incluindo levantamento, remoção do excesso de pele, formação de estrias e posicionamento da auréola;
  4. Braquioplastia: também chamada de lifting de braço e dermolipectomia braquial, a braquioplastia é a remoção do excesso de pele do braço, na conhecida região do “tchauzinho”;
  5. Lifting de face e pescoço: remove o excesso de pele da face, remodelando o rosto e diminuindo flacidez e rugas;
  6. Cirurgia das coxas: chamada de cruroplastia, é a retirada de excesso de pele, flacidez e gordura das coxas.

Segundo a agência reguladora, quem fez a cirurgia bariátrica somente terá direito à cobertura da abdominoplastia se o excesso de pele formar um avental (abdome em avental) e desde que o paciente apresente uma ou mais das seguintes complicações: candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido ou hérnias.

E o emagrecimento proporcionado pela cirurgia bariátrica também pode gerar sobra excessiva de tecido epitelial em outras regiões, tais como nos braços, coxas e mamas e, para qualquer outra região, a ANS não assegura a cobertura obrigatória da cirurgia reparadora, com ou sem diretriz de utilização.

E, por esse motivo, as operadoras de saúde não autorizam o tratamento reparador e ainda justificam que se trata de um procedimento estético, o que não faz o menor sentido, pois, se não é estética a cirurgia reparadora para retirada do excesso de pele no abdome, também não é a cirurgia para retirada do excesso de pele de outras regiões.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

A cirurgia reparadora é direito do paciente e não pode ser negada pelos planos de saúde, esteja ou não relacionada no rol de procedimentos da ANS.

Esse entendimento já foi sumulado pela maioria dos Tribunais de Justiça no Brasil:

“Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.”  Súmula 97 do Tribunal de Justiça de São Paulo

“A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador.” Súmula 258 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

“É abusiva a negativa de cobertura da cirurgia plástica reparadora complementar de gastroplastia”  Súmula 30 do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Portanto, em caso de o procedimento não ser autorizado, o paciente deverá requerer que a operadora informe por escrito o motivo da negativa e poderá ajuizar uma ação judicial, requerendo um pedido de antecipação da tutela (liminar), que é apreciado em menos de uma semana e, com o deferimento do pedido, o paciente já poderá se submeter a cirurgia reparadora enquanto aguarda o término do trâmite processual.

Processo Paradigma: REsp 1.832.004

 

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Cabe acordo no crime de tráfico privilegiado? https://hmradvogados.com.br/2023/01/31/cabe-acordo-no-crime-de-trafico-privilegiado/ https://hmradvogados.com.br/2023/01/31/cabe-acordo-no-crime-de-trafico-privilegiado/#respond Tue, 31 Jan 2023 18:36:43 +0000 https://hmradvogados.com.br/?p=348

Cabe acordo no crime de tráfico privilegiado?

 

O pacote anticrime, aprovado em dezembro de 2019 modificou o ordenamento jurídico, inserindo no artigo 28-A do CPP, o acordo de não persecução penal para crimes com pena mínima inferior a quatro anos, desde que cometido sem violência ou grave ameaça, entre outros requisitos. Fato é que, o crime de tráfico de drogas, tem pena mínima igual à 5 anos de reclusão, o que faz com que ele não se encaixe na possibilidade de acordo. Entretanto, o $4° do artigo 33 da Lei de drogas, prevê a causa de diminuição de 1/6 a 2/3, para aqueles agentes primários, de bons antecedentes e que não se dediquem a atividades criminosas ou não integrem organização criminosa.

Em 2016, no HC 118.153, o STF decidiu que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda. Assim, o crime de tráfico privilegiado se encaixa nos requisitos para ser objeto de acordo de não persecução penal, tendo em vista que não há nenhuma vedação normativa para que o acordo seja oferecido pelo Ministério Público.

É certo que, alguns promotores ainda têm se mostrado resistentes a oferecer o acordo nesses casos, sendo assim, é dever da defesa, se manifestar e lutar pelo direito do cliente.

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Pensão Alimentícia – Não pagou, vai preso. https://hmradvogados.com.br/2023/01/31/pensao-alimenticia-nao-pagou-vai-preso/ https://hmradvogados.com.br/2023/01/31/pensao-alimenticia-nao-pagou-vai-preso/#respond Tue, 31 Jan 2023 17:47:40 +0000 https://hmradvogados.com.br/?p=333

Pensão Alimentícia - Não pagou, vai preso.


O que é pensão alimentícia? 

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão. Neste caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor. Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

Se o ex-cônjuge casar-se novamente, perde o direito à pensão? E como fica a pensão paga ao filho?

Em caso de novo casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito à pensão. No entanto, a nova relação não altera o direito do filho ao recebimento do benefício até que atinja a maioridade (18 anos) ou, se estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. Na hipótese de o novo casamento ou união estável ser daquele que paga a pensão, a nova situação não encerra a obrigação do pagamento do benefício ao ex-cônjuge ou ex-companheiro e ao filho, mas pode, eventualmente, justificar a revisão do valor pago.

Homens também têm direito à pensão alimentícia para pela ex-mulher? Em que circunstâncias?

A legislação atribui ao homem e à mulher os mesmos direitos e deveres no casamento e na união estável. Portanto, recaem sobre cada um as mesmas obrigações quanto ao pagamento de pensão alimentícia. Com isso, se ficar comprovada a necessidade do recebimento por parte do homem – e que a mulher tem a possibilidade de pagar – poderá ser cobrado o benefício. No mesmo sentido, no caso dos casais com filhos, quando a guarda fica sob a responsabilidade do pai, a mãe deverá pagar a pensão alimentícia relativa ao filho, sempre que tiver condições financeiras para tanto.

Quais são as punições previstas para quem não paga a pensão alimentícia?

O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor, entre elas:

Prisão civil – Poder ocorrer quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em Juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.

Protesto – A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia?

Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos. Importante ressaltar, no entanto, que tal situação deve ser momentânea e, tão logo os pais voltem a ter condições de arcar com o pagamento da pensão, reverte-se a responsabilidade pelo pagamento.

E se o filho estiver sob a guarda de terceiros, quem é responsável pelo pagamento?

Mesmo que o filho menor de idade esteja sob a guarda de terceiros, como avós e tios, continua sendo dever dos pais o pagamento da pensão alimentícia aos filhos.

Como Por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga?

Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos. No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, não há um prazo limite para o recebimento da pensão alimentícia. O direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. A lógica para o pagamento do benefício é a de que ele seja transitório, devendo ser efetuado enquanto houver necessidade da parte que o recebe e possibilidade da parte que paga.

O valor da pensão alimentícia pode ser reajustado? 

Sim. A pensão alimentícia pode ser alterada para mais ou para menos, sempre que ficar comprovada modificação na necessidade daquele que a recebe ou nas condições financeiras de quem realiza o pagamento. Nesses casos, o interessado poderá reclamar em Juízo, conforme as circunstâncias, a exoneração, a redução ou o aumento do encargo. Isso ocorre por meio da ação revisional de alimentos, ocasião em que devem ser apresentadas e comprovadas as justificativas das partes.

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